O CESOL terá composição tripartite e paritária, por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e pelas entidades convidadas, como segue:IAdministração Pública:
a)um da Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
b)um da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
c)um da Secretaria da Educação;
d)um da Secretaria da Cultura;
e)um da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
f)um da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
g)um da Secretaria do Turismo;
h)um da Secretaria do Meio Ambiente;
i)um da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
j)um da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
k)um do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; e
l)um da Rede de Gestores.
IIEmpreendimentos Econômicos Solidários:
a)um da União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil - UNISOL;
b)um da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;
c)um da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul - FETRASUL;
d)um da Federação das Associações de Recicladores do Rio Grande do Sul - FARGS;
e)um da Confederação Latino-americana de Cooperativas e Mutuais de Trabalhadores - COLACOT; e
f)sete de empreendimentos econômicos solidários indicados pelo Fórum Gaúcho de Economia Popular Solidária.
IIISociedade Civil:
a)um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
b)um representante da Guayí;
c)um da Cáritas Brasileira - Regional RS;
d)um do Centro de Assessoria Multiprofissional - CAMP;
e)um da Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL;
f)um da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul - CUT/RS;
g)um da Fundação Luterana de Diaconia - FLD;
h)dois da Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares - Redes de ITCP`s;
i)um da Universidade do Estado do Rio Grande do Sul;
j)um da ONG Moradia e Cidadania; e
k)um da Fundação de Educação para o Associativismo - FEA.
§ 1ºOs representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos Titulares dos Órgãos e Entidades e designados por ato do Governador do Estado.
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§ 2ºO mandato dos Conselheiros do CESOL será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3ºO Presidente do CESOL poderá convidar outras entidades de política de economia solidária para participar do colegiado, como convidados, sem direito a voto.
§ 4ºO membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano, sem justificativa, apresentada até quarenta e oito horas após a reunião, será substituído pelo CESOL, a pedido da Secretaria do Conselho, prevista no art. 7º deste Decreto.