O CESOL terá composição tripartite e paritária, por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes Órgãos e Entidades:IAdministração Pública:
a)um representante da Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa;
b)um representante da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
c)um representante da Secretaria Educação;
d)um representante da Secretaria da Cultura
e)um representante da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social
f)um representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
g)um representante da Secretaria do Turismo;
h)um representante da Secretaria do Meio Ambiente;
i)um representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca, Cooperativismo;
j)um representante da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
k)um representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; e
l)um representante indicado pela Rede de Gestores.
IIEmpreendimentos Econômicos Solidários:
a)um representante da União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil - UNISOL;
b)um representante da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;
c)um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul - FETRAF-SUL;
d)um representante da Federação das Associações de Recicladores do Rio Grande do Sul - FARGS;
e)um representante da Confederação Latino-americana de Cooperativas e Mutuais de Trabalhadores - COLACOT; e
f)sete representantes de empreendimentos econômicos solidários indicados pelo Fórum Gaúcho de Economia Popular Solidária.
IIISociedade Civil:
a)um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
b)um representante da Guayí;
c)um representante da Cáritas Brasileira - Regional RS;
d)um representante do Centro de Assessoria Multiprofissional - CAMP;
e)um representante da Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL;
f)um representante da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul - CUT/RS;
g)um representante da Fundação Luterana de Diaconia - FLD;
h)dois representantes da Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares - Redes de ITCP's;
i)um representante de Universidade do Estado do Rio Grande do Sul;
j)um representante da ONG Moradia e Cidadania; e
k)um representante da Fundação de Educação para o Associativismo - FEA.
§ 1ºOs representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos Titulares dos Órgãos e Entidades e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2ºO mandato dos Conselheiros do CESOL será de dois anos permitida somente uma recondução.
§ 3ºO Presidente do CESOL poderá convidar outras entidades de política de economia solidária a participarem do colegiado, como convidados, sem direito a voto.
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