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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49799, de 8 de novembro de 2012

Nº 49.799/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3800 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII,

mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"CVII - a partir de 2 de julho de 2010, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa, de leite produzido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;"

Art. 2.
- Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3801 - No art. 32 do Livro I, o inciso XCVII passa a vigorar com a

seguinte redação:

"XCVII - no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2012.

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