Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49799, de 8 de novembro de 2012
Nº 49.799/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3800 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII,
mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"CVII - a partir de 2 de julho de 2010, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa, de leite produzido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;"
ALTERAÇÃO Nº 3801 - No art. 32 do Livro I, o inciso XCVII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"XCVII - no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.