Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49765, de 30 de outubro de 2012
Nº 49.765/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã - SISPARCI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos V e VII do art. 82 da Constituição do Estado,
considerando o histórico de processos participativos, criados e desenvolvidos no Estado do Rio Grande do Sul, fortemente enraizados na cultura do povo gaúcho;
considerando o compromisso do Estado do Rio Grande do Sul com a ampliação da participação popular e cidadã, absorvendo a integração política dos setores organizados e de novos atores sociais;
considerando a necessidade de suscitar um diálogo renovador da Administração Pública Estadual com todos os segmentos da sociedade;
considerando a necessidade de reconhecer as diversas formas de mobilização e de participação, combinando a atuação presencial com a virtual;
considerando a necessidade de identificação e interrelação das formas de participação, bem como da equidade do desenvolvimento regional;
considerando a necessidade de desenvolver políticas públicas de proteção, inclusão social e de combate à miséria, bem como a importância do aprimoramento da cidadania, da promoção da paz e dos valores republicanos,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.
3
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.