Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50336, de 21 de maio de 2013

Nº 50.336/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de Regimento Interno de normatização com vista à implantação do Comitê Gestor Paritário entre a Administração Pública Estadual e a Sociedade Civil no Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã - SISPARCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e

Considerando que o Comitê Gestor Paritário entre a Administração Pública Estadual e a Sociedade Civil, foi criado pelo Decreto nº 49.765, de 30 de outubro de 2012; e

considerando a necessidade de dar seguimento ao processo de construção do Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã instituído pelo Decreto nº 49.765, de 30 de outubro de 2012, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do processo de implantação do Comitê Gestor Paritário entre a Administração Pública Estadual e a Sociedade Civil, com a finalidade de elaborar proposta de Regimento Interno de Normatização, com vista à implantação do referido Comitê Gestor Paritário entre a Administração Pública Estadual e a Sociedade Civil previsto na alínea "a" do inciso I do art. 4º do Decreto n.º 49.765, de 30 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Participação Popular e Cidadã - SISPARCI.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil.
§ 1ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado por indicação do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.
§ 2ºA Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.
§ 3ºA coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais e entidades a participarem de suas reuniões para contribuírem na consecução de sua finalidade.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho tem como objetivo elaborar o Regimento Interno do Comitê Gestor Paritário, que deverá conter atribuições, sistemática de reuniões, composição, período de gestão, bem como outros temas pertinentes.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto reunir-se-á semanalmente para, no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação da designação de seus membros, apresentar a proposta de Regimento Interno de Normatização do Comitê Gestor Paritário.
Art. 5.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2013.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo