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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51143, de 21 de janeiro de 2014

Nº 51.143/2014

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Execução Orçamentária da Participação Popular e Cidadã, no âmbito da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.
Parágrafo únicoO Comitê reunir-se-á na Sala de Acompanhamento, a qual será estruturada com espaço físico, recursos humanos e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê de Acompanhamento da Execução Orçamentária da Participação Popular e Cidadã, no âmbito da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de dar seguimento ao processo de construção do Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã - SISPARCI, instituído pelo Decreto n.º 49.765, de 30 de outubro de 2012, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê, instituído por este Decreto, será composto por representantes, titular e suplente, conforme segue:
Ida Administração Pública Estadual, dos seguintes órgãos:
a)Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
b)Casa Civil;
c)Secretaria-Geral de Governo; e
d)Secretaria Estadual da Fazenda;
IIda Sociedade Civil, por meio de quatro representantes dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - COREDES, indicados pelo Fórum dos COREDES.
Parágrafo únicoOs integrantes do Comitê serão designados mediante ato do Governador do Estado.
Art. 3.
Compete à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã:
Icoordenar o Comitê;
IIdisponibilizar a estrutura da Sala de Acompanhamento referida no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
IIIrequerer de outros órgãos, quando necessário, informações, dados e apoio técnico para consecução das suas finalidades; e
IVsistematizar os dados necessários ao acompanhamento da execução orçamentária da Participação Popular e Cidadã.
Art. 4.
A Organização e o funcionamento do Comitê instituído por este Decreto será definida em Regimento Interno, elaborado pelos membros do Comitê, e publicado mediante Portaria do Secretário(a) de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.
Art. 5.
A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2014.

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