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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49757, de 29 de outubro de 2012

Nº 49.757/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 40/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no

LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.

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