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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49668, de 5 de outubro de 2012

Nº 49.668/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Considerando que o benefício fiscal para a mercadoria objeto desta regulamentação já consta da Lei nº 8.820 - Lei do ICMS, de 27 de janeiro de 1989, e que deixou de constar no Regulamento do ICMS, a partir de 29 de dezembro de 2010, por ocasião da atualização de classificação fiscal na NBM/SH-NCM dos produtos de informática,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento item LXXVII do Apêndice III da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3774 - No Apêndice XIII, fica acrescentado o item CXVII, conforme

segue:

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA

NBM/SH-NCM "CXVII Modulador/demodulador de sinais (MODEM) 8517.62.55"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2012.

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