Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49668, de 5 de outubro de 2012
Nº 49.668/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Considerando que o benefício fiscal para a mercadoria objeto desta regulamentação já consta da Lei nº 8.820 - Lei do ICMS, de 27 de janeiro de 1989, e que deixou de constar no Regulamento do ICMS, a partir de 29 de dezembro de 2010, por ocasião da atualização de classificação fiscal na NBM/SH-NCM dos produtos de informática,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3774 - No Apêndice XIII, fica acrescentado o item CXVII, conforme
segue:
ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA
NBM/SH-NCM "CXVII Modulador/demodulador de sinais (MODEM) 8517.62.55"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.