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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49632, de 27 de setembro de 2012

Nº 49.632/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de setembro de 2012, prevista na Resolução n° 043/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5°, inciso I, c/c o

art. 18 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MANITOWOC BRASIL GUINDASTES LTDA., com sede e subsidiária no Estado do Rio Grande do Sul e local do projeto na Rodovia RS 324, s/n, Km 123,6, Bairro Valinhos, no Município de Passo Fundo/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 13.843.133/0001-71 e no CGC/TE sob o n° 091/0318140.

Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1° , do art. 13 do Decreto n° 49.205/ 2012 entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa MANITOWOC BRASIL GUINDASTES LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2012.

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