Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49632, de 27 de setembro de 2012
Nº 49.632/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de setembro de 2012, prevista na Resolução n° 043/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012,
D E C R E T A:
art. 18 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MANITOWOC BRASIL GUINDASTES LTDA., com sede e subsidiária no Estado do Rio Grande do Sul e local do projeto na Rodovia RS 324, s/n, Km 123,6, Bairro Valinhos, no Município de Passo Fundo/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 13.843.133/0001-71 e no CGC/TE sob o n° 091/0318140.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.