Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49612, de 25 de setembro de 2012
Nº 49.612/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3766 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXIV com
a seguinte redação:
"CXXXIV - aos estabelecimentos fabricantes de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, classificados no código 7308.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que atendam as condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ICMS destacado no documento fiscal, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, destinadas às empresas estabelecidas no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.