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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49578, de 13 de setembro de 2012

Nº 49.578/2012

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Fica ampliada a área da Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa, criada pelo Decreto n° 38.972, de 23 de outubro de 1998, com superfície aproximada de 113 ha para 271,8768 hectares.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide publicação original abaixo)

Amplia a Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa, criada pelo Decreto n° 38.972, de 23 de outubro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto na Lei n° 11.520, de 3 de agosto de 2000, e na Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa localizada no Município de Itati, compreende dois polígonos fechados, um a oeste e outro a leste do traçado da Rodovia RST- 453/RS-486, denominados, respectivamente, Área A e Área B:
IÁrea A - polígono A, perfazendo 204,6205 hectares, com os seguintes limites e as seguintes confrontações: inicia no ponto 1, de coordenadas E 584.580,27 N 6.735.749,55, no limite entre as propriedades de Carlos Brehm e Lindolfo Silva Porto, em divisa com a propriedade de Valdemar Mauer e Emilson Justin, segue na direção geral leste, confrontando com a propriedade de Lindolfo Silva Porto, por aproximadamente 898 metros, até o ponto 2, de coordenadas E 585.473,87 N 6.735 659,00, segue na direção geral norte, por aproximadamente 233 metros, até o ponto 3, de coordenadas E 585.502,49 N 6.735.889,88, segue na direção geral sudeste por aproximadamente 757 metros, até o ponto 4, de coordenadas E 586.195,38 N 6.735.586,08, no limite entre as propriedades de Carlos Brehm e Lindolfo Silva Porto, segue na direção geral leste, confrontando com a propriedade de Lindolfo Silva Porto, por aproximadamente 305 metros, até o ponto 5, de coordenadas E 586.498,45 N 6.735.555,49, localizado no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, segue na direção geral sul acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 352 metros, até o ponto 6, de coordenadas E 586.516,34 N 6.735.204,03, segue na direção geral sul, acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 29 metros até o ponto 7, de coordenadas E 586.511,83 N 6.735.175,26, segue na direção geral sul acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486 por aproximadamente 349 metros até o ponto 8, de coordenadas E 586.424,15 N 6.734.837,47, no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, no limite entre as propriedades de Olavo Neubert e Renato Neubert, segue na direção geral oeste, confrontando com a propriedade de Renato Neubert por aproximadamente 941 metros, até o ponto 9, de coordenadas E 585.487,95 N 6.734.931,84, no limite entre as propriedades de Gilmar Neubert e Osmário Bernareck, segue na direção geral sul, por aproximadamente 499 metros até o ponto 10, de coordenadas E 585.487,97 N 6.734.433,10,

segue na direção geral oeste, confrontando com a propriedade de Almirante Melo, por aproximadamente 982 metros, até o ponto 11, de coordenadas E 584.510,97 N 6.734.531,96, segue na direção geral noroeste por aproximadamente 234 metros até o ponto 12, de coordenadas E 584.370,62 N 6.734.718,71, segue na direção geral noroeste, por aproximadamente 88 metros, até o ponto 13, de coordenadas E 584.348,74 N 6.734. 803,55, no limite entre as propriedades de Nereu Mittmann e Valdemar Mauer/Emilson Justin, segue na direção geral leste, confrontando a propriedade de Valdemar Mauer/Emilson Justin, por aproximadamente 53 metros, até o ponto 14, de coordenadas E 584.401,25 N 6.734.808,05, no limite entre as propriedades de Nereu Mittmann, Valdemar Mauer/Emilson Justin e Almirante Melo, segue na direção geral nordeste, confrontando com a propriedade de Valdemar Mauer/Emilson Justin, por aproximadamente 89 metros, até o ponto 15, de coordenadas E 584.430,25 N 6.734.892,64, no limite entre as propriedades de Anadir da Silva Porto, Máximo Vergílio de Oliveira e Valdemar Mauer/ Emilson Justin, segue na direção geral nordeste, confrontando a propriedade de Valdemar Mauer/Emilson Justin, por aproximadamente 870 metros, até atingir o ponto inicial desta descrição.

IIÁrea B - polígono B, perfazendo 67,2563 hectares, com os seguintes limites e as seguintes confrontações: inicia no ponto 16, de coordenadas E 586.560,44 N 6.735.549,17, no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, segue na direção geral leste, por aproximadamente 537 metros, até o ponto 17, de coordenadas E 587.094,49 N 6.735.495,13, segue na direção geral leste por aproximadamente 564 metros, até o ponto 18, de coordenadas E 587.656,50 N 6.735.442,81, segue na direção geral sudoeste, por aproximadamente 456 metros, até o ponto 19, de coordenadas E 587.490,28 N 6.735.018,14, segue, na direção geral oeste, por aproximadamente 139 metros, até o ponto 20, de coordenadas E 587.351,19 N 6.735.009,46, localizado na sanga do Marcola, segue, na direção geral sul, acompanhando a sanga do Marcola por aproximadamente 26 metros, até o ponto 21, de coordenadas E 587.351,90 N 6.734.983,79, segue, na direção geral sudeste, acompanhando a sanga do Marcola, por aproximadamente 66 metros, até o ponto 22, de coordenadas E 587.400,13 N 6.734.939,31, segue, na direção geral sul, acompanhando a sanga do Marcola, por aproximadamente 40 metros, até o ponto 23, de coordenadas E 587.394,91 N 6.734.899,16, segue, na direção geral sudeste, acompanhando a Sanga do Marcola, por aproximadamente 43 metros, até o ponto 24, de coordenadas E 587.415,66 N 6.734.861,63, segue, na direção geral oeste, por aproximadamente 118 metros, até o ponto 25, de coordenadas E 587.298,50 N 6.734.873,50, segue, na direção geral sudoeste, por aproximadamente 112 metros, até o ponto 26, de coordenadas E 587.209,28 N 6.734.806,14, segue, na direção geral oeste, por aproximadamente 289 metros, até o ponto 27, de coordenadas E 586.920,61 N 6.734.811,41, segue, na direção geral sudoeste, por aproximadamente 27 metros, até o ponto 28, de coordenadas E 586.905,20 N 6.734.789,38, segue na direção geral oeste, confrontando com a propriedade de Renato Neubert, por aproximadamente 443 metros, até o ponto 29, de coordenadas E 586.464,11 N 6.734.834,12, no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, segue na direção geral nordeste, acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 377 metros, até o ponto 30, de coordenadas E 586.556,17 N 6.735.200,00, segue na direção geral norte, acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 349 metros, até atingir o ponto inicial desta descrição.
Art. 3.
A Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa caracteriza-se por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que, nos termos do art. 10 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, tem

2 como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, a visitação com objetivo educacional e a pesquisa científica previamente autorizada.

Parágrafo únicoA Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa se destina, principalmente, à proteção integral dos seus recursos naturais, especialmente os exemplares da flora e fauna silvestres, das formações remanescentes das Florestas de Planície e de Encosta, da Mata Atlântica, entre os quais, as espécies de aves, anfíbios e roedores, constantes da Lista Brasileira de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Art. 4.
Compete à Secretaria do Meio Ambiente a administração e o gerenciamento da Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa, por meio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas.
Art. 5.
Fica a Secretaria do Meio Ambiente autorizada a receber a área ampliada referida no art. 2º deste Decreto.
Art. 6.
A Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa fica sujeita ao regime especial da Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.520, de 4 de agosto de 2000, e do Código Florestal Estadual, Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e à aplicação das proibições estabelecidas no art. 259 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como na legislação pertinente de proteção da natureza.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose os arts. 3º, 4º e 7º do Decreto n° 38.972, de 23 de outubro de 1998.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2012.

DECRETO Nº 48.578, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012. (publicado no DOE n.º 179, de 14 de setembro de 2012)

Amplia a Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa, criada pelo Decreto n° 38.972, de 23 de outubro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto na Lei n° 11.520, de 3 de agosto de 2000, e na Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica ampliada a área da Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa, criada pelo Decreto n° 38.972, de 23 de outubro de 1998, com superfície aproximada de 113 ha para 271,8768 hectares.

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Art. 2.
A Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa localizada no Município de Itati, compreende dois polígonos fechados, um a oeste e outro a leste do traçado da Rodovia RST- 453/RS-486, denominados, respectivamente, Área A e Área B:
IÁrea A - polígono A, perfazendo 204,6205 hectares, com os seguintes limites e as seguintes confrontações: inicia no ponto 1, de coordenadas E 584.580,27 N 6.735.749,55, no limite entre as propriedades de Carlos Brehm e Lindolfo Silva Porto, em divisa com a propriedade de Valdemar Mauer e Emilson Justin, segue na direção geral leste, confrontando com a propriedade de Lindolfo Silva Porto, por aproximadamente 898 metros, até o ponto 2, de coordenadas E 585.473,87 N 6.735 659,00, segue na direção geral norte, por aproximadamente 233 metros, até o ponto 3, de coordenadas E 585.502,49 N 6.735.889,88, segue na direção geral sudeste por aproximadamente 757 metros, até o ponto 4, de coordenadas E 586.195,38 N 6.735.586,08, no limite entre as propriedades de Carlos Brehm e Lindolfo Silva Porto, segue na direção geral leste, confrontando com a propriedade de Lindolfo Silva Porto, por aproximadamente 305 metros, até o ponto 5, de coordenadas E 586.498,45 N 6.735.555,49, localizado no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, segue na direção geral sul acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 352 metros, até o ponto 6, de coordenadas E 586.516,34 N 6.735.204,03, segue na direção geral sul, acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 29 metros até o ponto 7, de coordenadas E 586.511,83 N 6.735.175,26, segue na direção geral sul acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486 por aproximadamente 349 metros até o ponto 8, de coordenadas E 586.424,15 N 6.734.837,47, no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, no limite entre as propriedades de Olavo Neubert e Renato Neubert, segue na direção geral oeste, confrontando com a propriedade de Renato Neubert por aproximadamente 941 metros, até o ponto 9, de coordenadas E 585.487,95 N 6.734.931,84, no limite entre as propriedades de Gilmar Neubert e Osmário Bernareck, segue na direção geral sul, por aproximadamente 499 metros até o ponto 10, de coordenadas E 585.487,97 N 6.734.433,10, segue na direção geral oeste, confrontando com a propriedade de Almirante Melo, por aproximadamente 982 metros, até o ponto 11, de coordenadas E 584.510,97 N 6.734.531,96, segue na direção geral noroeste por aproximadamente 234 metros até o ponto 12, de coordenadas E 584.370,62 N 6.734.718,71, segue na direção geral noroeste, por aproximadamente 88 metros, até o ponto 13, de coordenadas E 584.348,74 N 6.734. 803,55, no limite entre as propriedades de Nereu Mittmann e Valdemar Mauer/Emilson Justin, segue na direção geral leste, confrontando a propriedade de Valdemar Mauer/Emilson Justin, por aproximadamente 53 metros, até o ponto 14, de coordenadas E 584.401,25 N 6.734.808,05, no limite entre as propriedades de Nereu Mittmann, Valdemar Mauer/Emilson Justin e Almirante Melo, segue na direção geral nordeste, confrontando com a propriedade de Valdemar Mauer/Emilson Justin, por aproximadamente 89 metros, até o ponto 15, de coordenadas E 584.430,25 N 6.734.892,64, no limite entre as propriedades de Anadir da Silva Porto, Máximo Vergílio de Oliveira e Valdemar Mauer/ Emilson Justin, segue na direção geral nordeste, confrontando a propriedade de Valdemar Mauer/Emilson Justin, por aproximadamente 870 metros, até atingir o ponto inicial desta descrição.
IIÁrea B - polígono B, perfazendo 67,2563 hectares, com os seguintes limites e as seguintes confrontações: inicia no ponto 16, de coordenadas E 586.560,44 N 6.735.549,17, no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, segue na direção geral leste, por aproximadamente 537 metros, até o ponto 17, de coordenadas E 587.094,49 N 6.735.495,13, segue na direção geral leste por aproximadamente 564 metros, até o ponto 18, de coordenadas E 587.656,50 N 6.735.442,81, segue na direção geral sudoeste, por aproximadamente 456 metros, até o ponto 19, de coordenadas E 587.490,28 N 6.735.018,14, segue, na direção geral oeste, por

4 aproximadamente 139 metros, até o ponto 20, de coordenadas E 587.351,19 N 6.735.009,46, localizado na sanga do Marcola, segue, na direção geral sul, acompanhando a sanga do Marcola por aproximadamente 26 metros, até o ponto 21, de coordenadas E 587.351,90 N 6.734.983,79, segue, na direção geral sudeste, acompanhando a sanga do Marcola, por aproximadamente 66 metros, até o ponto 22, de coordenadas E 587.400,13 N 6.734.939,31, segue, na direção geral sul, acompanhando a sanga do Marcola, por aproximadamente 40 metros, até o ponto 23, de coordenadas E 587.394,91 N 6.734.899,16, segue, na direção geral sudeste, acompanhando a Sanga do Marcola, por aproximadamente 43 metros, até o ponto 24, de coordenadas E 587.415,66 N 6.734.861,63, segue, na direção geral oeste, por aproximadamente 118 metros, até o ponto 25, de coordenadas E 587.298,50 N 6.734.873,50, segue, na direção geral sudoeste, por aproximadamente 112 metros, até o ponto 26, de coordenadas E 587.209,28 N 6.734.806,14, segue, na direção geral oeste, por aproximadamente 289 metros, até o ponto 27, de coordenadas E 586.920,61 N 6.734.811,41, segue, na direção geral sudoeste, por aproximadamente 27 metros, até o ponto 28, de coordenadas E 586.905,20 N 6.734.789,38, segue na direção geral oeste, confrontando com a propriedade de Renato Neubert, por aproximadamente 443 metros, até o ponto 29, de coordenadas E 586.464,11 N 6.734.834,12, no limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, segue na direção geral nordeste, acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 377 metros, até o ponto 30, de coordenadas E 586.556,17 N 6.735.200,00, segue na direção geral norte, acompanhando o limite da faixa de domínio da rodovia ERS 486, por aproximadamente 349 metros, até atingir o ponto inicial desta descrição.

Art. 3.
A Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa caracteriza-se por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que, nos termos do art. 10 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, a visitação com objetivo educacional e a pesquisa científica previamente autorizada.
Parágrafo únicoA Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa se destina, principalmente, à proteção integral dos seus recursos naturais, especialmente os exemplares da flora e fauna silvestres, das formações remanescentes das Florestas de Planície e de Encosta, da Mata Atlântica, entre os quais, as espécies de aves, anfíbios e roedores, constantes da Lista Brasileira de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Art. 4.
Compete à Secretaria do Meio Ambiente a administração e o gerenciamento da Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa, por meio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas.
Art. 5.
Fica a Secretaria do Meio Ambiente autorizada a receber a área ampliada referida no art. 2º deste Decreto.
Art. 6.
A Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa fica sujeita ao regime especial da Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.520, de 4 de agosto de 2000, e do Código Florestal Estadual, Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e à aplicação das proibições estabelecidas no art. 259 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como na legislação pertinente de proteção da natureza.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose os arts. 3º, 4º e 7º do Decreto n° 38.972, de 23 de outubro de 1998.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2012.

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