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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49439, de 6 de agosto de 2012

Nº 49.439/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 49.439, DE 6 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 152, de 7 de agosto de 2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no

art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3718 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LI,

conforme segue:

"LI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), nas operações de importação, quando realizadas por empresa que tenha por objeto a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia ou dados em decorrência de contrato de concessão firmado com a ANEEL, dos produtos classificados nos seguintes códigos da NBM/SH-NCM:

a)8535.40.90, 8535.90.00 e 8544.60.00; e
b)8504.21.00, 8504.22.00, 8504.23.00, 8504.31.11, 8504.34.00, 8504.50.00, 8535.21.00, 8535.29.00, 8535.30.19, 8535.30.29, 8535.40.10, 8537.20.10, 8544.49.00, 8544.70.10 e 8544.70.30, desde que sem similar produzido no Estado."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.

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