Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49439, de 6 de agosto de 2012
Nº 49.439/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 49.439, DE 6 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 152, de 7 de agosto de 2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3718 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LI,
conforme segue:
"LI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), nas operações de importação, quando realizadas por empresa que tenha por objeto a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia ou dados em decorrência de contrato de concessão firmado com a ANEEL, dos produtos classificados nos seguintes códigos da NBM/SH-NCM:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.