Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49388, de 19 de julho de 2012
Nº 49.388/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3711 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXIII com a
seguinte redação: "LXIII - 68% (sessenta e oito por cento), no período de 1º de setembro de 2012 a 30 de junho de 2013, nas saídas internas das bebidas alimentares à base de soja, classificadas no código 2202.90.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b"."
ALTERAÇÃO Nº 3712 - No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do
inciso IV conforme segue: "b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXIX, XLVII, LXI, LXII e LXIII;
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não planos (XVII); produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (XXIX); embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (XXX); veículos e máquinas (XXXII); pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha (XXXIII); gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis (XXXVII); escadas e tapetes rolantes e partes de elevadores (XXXIX); mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (XLVII); produtos de ferro e aço (LXI); embalagens para erva-mate (LXII) e bebidas alimentares à base de soja (LXIII)."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.