Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49382, de 19 de julho de 2012
Nº 49.382/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3685 - No art. 31 do Livro I, fica acrescentada a nota 07 ao § 4º,
conforme segue:
"NOTA 07 - Nas aquisições internas de mercadoria destinada ao ativo permanente produzida por empresa fabricante localizada no Estado, a apropriação de créditos prevista neste parágrafo será feita à razão de 1/42 (um quarenta e dois avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, e de 1/36 (um trinta e seis avos), em relação a aquisições efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2013."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.