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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49375, de 16 de julho de 2012

Nº 49.375/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.017, de 21 de junho de 2012, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação (RL), as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.017, de 21 de junho de 2012, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, como segue:

Secretaria da Segurança Pública - 12.00 Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Diretor de Departamento FG - 11 01 12.01 2 011 0179 a 0179 Chefe de Divisão FG - 10 01 12.01 2 010 0180 a 0180 Coordenador de Projetos FG - 10 01 12.01 2 010 0181 a 0188 Assistente Superior FG - 10 01 12.01 2 010 0189 a 0199 Assistente Especial II FG - 09 01 12.01 2 009 0200 a 0201 Assistente Especial I FG - 08 01 12.01 2 008 0202 a 0204

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de junho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2012.

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