Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49375, de 16 de julho de 2012
Nº 49.375/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.017, de 21 de junho de 2012, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Secretaria da Segurança Pública - 12.00 Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Diretor de Departamento FG - 11 01 12.01 2 011 0179 a 0179 Chefe de Divisão FG - 10 01 12.01 2 010 0180 a 0180 Coordenador de Projetos FG - 10 01 12.01 2 010 0181 a 0188 Assistente Superior FG - 10 01 12.01 2 010 0189 a 0199 Assistente Especial II FG - 09 01 12.01 2 009 0200 a 0201 Assistente Especial I FG - 08 01 12.01 2 008 0202 a 0204
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.