Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49283, de 22 de junho de 2012
Nº 49.283/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 49.283, DE 22 DE JUNHO DE 2012. (publicado no DOE nº 121, de 25 de junho de 2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3683 - O inciso CXXIX do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a
seguinte redação: "CXXIX - no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o ICMS devido, do percentual de:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.