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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49114, de 16 de maio de 2012

Nº 49.114/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.548, de 14 de novembro de 2011, que excepciona a aplicação do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que regulamenta a licitação na modalidade pregão por meio eletrônico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o contrato de empréstimo nº 2371/0C-BR, firmado em 29 de agosto de 2011, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - para financiamento do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO-RS;

considerando que a regulamentação do BID dispõe que a realização de pregão eletrônico deve ser somente por intermédio de sistemas de pregão homologados pelo referido Banco;

considerando a forte convergência entre os produtos do PROFISCO-RS, destinados à SEFAZ-RS e à PGE-RS, e o Programa Gaúcho de Banda Larga, mais conhecido por "Rede de Serviços de Comunicação Multimídia - INFOVIA RS", coordenado pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS, e a potencial aplicação do princípio da economicidade dos registros de preços nos processos de aquisição via Pregão Eletrônico; e

considerando a impossibilidade do BID em avaliar em tempo hábil o Sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 48.548, de 14 de novembro de 2011, que excepciona a aplicação do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica excepcionado o disposto nos §§ 1° e 2º do art. 1º do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico instituída pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo ser utilizados os seguintes sistemas:

Io Sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil, nos procedimentos licitatórios para as obras da Copa do Mundo - FIFA 2014 promovidos pela Companhia

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e pela Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-PAR, quando destinados a atender o "Programa de Investimentos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

IIqualquer sistema de pregão eletrônico homologado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos procedimentos licitatórios promovidos pela Central de Compras - CECOM, quando destinados a atender o "Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO-RS", e pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS para atender o programa "Rede de Serviços de Comunicação Multimídia - INFOVIA RS, bem como a necessidade de reestruturação tecnológica do Data Center do Estado."
Art. 2.
Revoga-se o Decreto nº 42.719, de 27 de novembro de 2003.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2012.

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