Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49114, de 16 de maio de 2012
Nº 49.114/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 48.548, de 14 de novembro de 2011, que excepciona a aplicação do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que regulamenta a licitação na modalidade pregão por meio eletrônico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o contrato de empréstimo nº 2371/0C-BR, firmado em 29 de agosto de 2011, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - para financiamento do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO-RS;
considerando que a regulamentação do BID dispõe que a realização de pregão eletrônico deve ser somente por intermédio de sistemas de pregão homologados pelo referido Banco;
considerando a forte convergência entre os produtos do PROFISCO-RS, destinados à SEFAZ-RS e à PGE-RS, e o Programa Gaúcho de Banda Larga, mais conhecido por "Rede de Serviços de Comunicação Multimídia - INFOVIA RS", coordenado pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS, e a potencial aplicação do princípio da economicidade dos registros de preços nos processos de aquisição via Pregão Eletrônico; e
considerando a impossibilidade do BID em avaliar em tempo hábil o Sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul;
D E C R E T A:
" Fica excepcionado o disposto nos §§ 1° e 2º do art. 1º do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico instituída pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo ser utilizados os seguintes sistemas:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e pela Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-PAR, quando destinados a atender o "Programa de Investimentos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2012.
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