Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48548, de 14 de novembro de 2011
Nº 48.548/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Excepciona da aplicação do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-PAR, empresas formadoras do Grupo CEEE, em realizar obras para a Copa do Mundo - FIFA 2014;
considerando que o Grupo CEEE está em missão de negociação para realizar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiar estas obras;
considerando que a regulamentação do Banco Interamericano de Desenvolvimento dispõe que a realização de pregão eletrônico deve ser somente por intermédio de sistemas de pregão homologados pelo referido Banco;
considerando a impossibilidade do BID em avaliar este ano o Sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul; e
considerando que o Sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil está homologado pelo BID.
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.