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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48548, de 14 de novembro de 2011

Nº 48.548/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Excepciona da aplicação do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-PAR, empresas formadoras do Grupo CEEE, em realizar obras para a Copa do Mundo - FIFA 2014;

considerando que o Grupo CEEE está em missão de negociação para realizar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiar estas obras;

considerando que a regulamentação do Banco Interamericano de Desenvolvimento dispõe que a realização de pregão eletrônico deve ser somente por intermédio de sistemas de pregão homologados pelo referido Banco;

considerando a impossibilidade do BID em avaliar este ano o Sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul; e

considerando que o Sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil está homologado pelo BID.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excepcionalizado o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão por meio eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aos procedimentos de licitação na modalidade pregão eletrônico promovidos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-PAR, destinados a atender o Programa de Investimentos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para as obras da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Parágrafo únicoNos casos descritos neste artigo o Grupo CEEE utilizará o Sistema do Banco do Brasil para a realização de seus pregões eletrônicos.
Art. 2.
Para as contratações que não visem as obras da Copa do Mundo - FIFA 2014, o Grupo CEEE permanecerá utilizando o Sistema de Pregão Eletrônico do Banrisul.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2011.

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