A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH é entidade pública de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, e sede nesta Capital, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2012.
3
IIIno art. 4º, fica acrescida a alínea "c" ao inciso III, alterados os incisos VI e VIII e introduzido o inciso XII, com as seguintes redações:
... ...
c)realizar concursos públicos para a Administração Direta e Indireta do Estado. ...
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
VIarticular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando formas de colaboração, por meio de contratos, convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento juridicamente possível, para a execução de programas de atividades de formação e aperfeiçoamento; ...
VIIIpromover a integração entre o setor público estadual e as instituições de ensino, com o objetivo de otimizar o conhecimento garantindo a economicidade nas ações de qualificação do serviço público; ...
XIIrecrutar, selecionar e acompanhar estagiários na administração pública estadual, municipal, federal e no setor privado.
IVno art. 5º, os incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
Ios bens móveis e imóveis à disposição da entidade e pertencentes à Secretaria a qual está vinculada;
IIos bens móveis ou imóveis e direitos transferidos à Fundação em caráter definitivo por pessoas naturais e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Vno art. 8º, ficam alterados os §§ 2º e 3º e acrescido o § 4º, com as seguintes redações:
....
§ 2ºO Conselho Curador deverá reunir-se trimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Diretor-Presidente da Fundação.
§ 3ºO Conselho Curador funcionará com a presença mínima de 2/3 dos seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente do Conselho o voto de qualidade no caso de empate nas votações.
§ 4ºO mandato dos membros do Conselho Curador será de dois anos, permitida a recondução por igual período.
VIno art. 9º, ficam acrescidos os incisos VII, VIII e IX, com as seguintes redações:
...
VIIdeliberar sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento;
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
VIIIaprovar alterações estatutárias; e
IXaprovar, até 31 de dezembro de cada ano, os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte, encaminhados pelo Diretor Presidente da Fundação, bem como as modificações dos mesmos.
VIIno, art. 12, ficam acrescidos os incisos XII e XIII, com as seguintes redações:
...
XIIaprovar o quadro geral de pessoal permanente da Fundação; e
XIIIaprovar convênios e parcerias.
VIIIno art. 23, fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:
...
Parágrafo únicoSerá assegurado ao Presidente e aos Diretores o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a percepção da gratificação natalina, do vale refeição e/ou alimentação, bem como o descanso anual remunerado de trinta dias, após cada período de doze meses no exercício do cargo, com remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço, a contar da publicação de suas nomeações no Diário Oficial do Estado.