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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49076, de 4 de maio de 2012

Nº 49.076/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.274, de 23 de agosto de 2011, que institui o Pacto Gaúcho pela Educação para a Formação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, e cria o Comitê Gestor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 48.274, de 23 de agosto de 2011, que institui o Pacto Gaúcho pela Educação para a Formação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, e cria o Comitê Gestor, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Pacto Gaúcho pela Educação será coordenado e supervisionado por meio de Comitê Gestor que contará com uma Secretaria Executiva e uma Gerência Executiva. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.984, de 3 de abril de 2012.

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2012.

2

Parágrafo únicoCompete à Gerência Executiva apoiar o Comitê Gestor em suas atividades, devendo para tanto:
a)coordenar a articulação entre as ações dos órgãos da Administração Estadual, instituições de ensino e pesquisa, empresas e trabalhadores de modo a integrar o atendimento das demandas regionais de profissionalização à nova agenda de desenvolvimento do Estado;
b)acompanhar programas federais voltados ao acesso ao ensino médio, tecnológico e à formação profissional, elaborando propostas para inserção de órgãos e entidades estaduais no Pacto Gaúcho pela Educação;
c)acompanhar o processo de divulgação, preenchimento e execução das vagas oferecidas pelos programas vinculados ao Pacto Gaúcho pela Educação;
d)compilar dados e indicadores para oportunizar monitoramento e avaliação das ações voltadas à execução do Pacto Gaúcho pela Educação;
e)emitir informações técnicas sobre questões encaminhadas pela Secretaria Executiva ou pelo Comitê Gestor;
f)elaborar propostas de projetos a serem submetidos ao Comitê Gestor;
g)elaborar relatórios de avaliação sobre a execução das políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor; e
h)executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê Gestor.

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