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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48984, de 3 de abril de 2012

Nº 48.984/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 48.984, DE 03 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 066, de 04 de abril de 2012. )

Altera o Decreto nº 48.274, de 23 de agosto de 2011, que institui o Pacto Gaúcho pela Educação para a Formação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, e cria o Comitê Gestor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 48.274, de 23 de agosto de 2011, que institui o Pacto Gaúcho pela Educação para a Formação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, e cria o Grupo Operacional, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Pacto Gaúcho pela Educação será coordenado e supervisionado por meio de Comitê Gestor que contará com uma Secretaria Executiva e um Grupo Operacional. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2012.

Parágrafo únicoCompete ao Grupo Operacional apoiar o Comitê Gestor em suas atividades, devendo para tanto:
a)coordenar a articulação entre as ações dos órgãos da Administração Estadual, instituições de ensino e pesquisa, empresas e trabalhadores de modo a integrar o atendimento das demandas regionais de profissionalização à nova agenda de desenvolvimento do Estado;
b)acompanhar programas federais voltados ao acesso ao ensino médio, tecnológico e à formação profissional, elaborando propostas para inserção de órgãos e entidades estaduais no Pacto Gaúcho pela Educação;
c)acompanhar o processo de divulgação, preenchimento e execução das vagas oferecidas pelos programas vinculados ao Pacto Gaúcho pela Educação;
d)compilar dados e indicadores para oportunizar monitoramento e avaliação das ações voltadas à execução do Pacto Gaúcho pela Educação;
e)emitir informações técnicas sobre questões encaminhadas pela Secretaria Executiva ou pelo Comitê Gestor;
f)elaborar propostas de projetos a serem submetidos ao Comitê Gestor;
g)elaborar relatórios de avaliação sobre a execução das políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor; e
h)executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê Gestor.

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