O Pacto Gaúcho pela Educação será coordenado e supervisionado por meio de Comitê Gestor que contará com uma Secretaria Executiva e um Grupo Operacional. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2012.
Parágrafo únicoCompete ao Grupo Operacional apoiar o Comitê Gestor em suas atividades, devendo para tanto:
a)coordenar a articulação entre as ações dos órgãos da Administração Estadual, instituições de ensino e pesquisa, empresas e trabalhadores de modo a integrar o atendimento das demandas regionais de profissionalização à nova agenda de desenvolvimento do Estado;
b)acompanhar programas federais voltados ao acesso ao ensino médio, tecnológico e à formação profissional, elaborando propostas para inserção de órgãos e entidades estaduais no Pacto Gaúcho pela Educação;
c)acompanhar o processo de divulgação, preenchimento e execução das vagas oferecidas pelos programas vinculados ao Pacto Gaúcho pela Educação;
d)compilar dados e indicadores para oportunizar monitoramento e avaliação das ações voltadas à execução do Pacto Gaúcho pela Educação;
e)emitir informações técnicas sobre questões encaminhadas pela Secretaria Executiva ou pelo Comitê Gestor;
f)elaborar propostas de projetos a serem submetidos ao Comitê Gestor;
g)elaborar relatórios de avaliação sobre a execução das políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor; e
h)executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê Gestor.