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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49065, de 27 de abril de 2012

Nº 49.065/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3643 No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVIII,

conforme segue:

"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos;"

ALTERAÇÃO Nº 3644 No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CXII passa a vigorar

com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"CXII - no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de abril de 2013, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2012.

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