Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49065, de 27 de abril de 2012
Nº 49.065/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3643 No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVIII,
conforme segue:
"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos;"
ALTERAÇÃO Nº 3644 No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CXII passa a vigorar
com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"CXII - no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de abril de 2013, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.