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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48993, de 11 de abril de 2012

Nº 48.993/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 48.993, DE 11 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 071, de 12 de abril de 2012. )

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 118/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3633 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso

XLI, conforme segue:

"XLI - operações com medicamentos usados no tratamento de câncer relacionados no Apêndice XL;

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal,

art. 35, IV, "a"."

ALTERAÇÃO Nº 3634 - No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a"

do inciso IV, conforme segue:

"a) as isenções de que trata o art. 9º, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLVIII, XLIX, L, LXX, LXXI, LXXIII, LXXIX, LXXXIII, LXXXIV, LXXXV, XCII, XCVI, XCVIII, CII, CIX, CXIII, CXIV, CXVII, CXX, CXXVII, CXXVIII, CXXXII, CXLI, CXLIV, CXLVI, CL, CLXIII e CLXXXI;

NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: medicamentos para tratamento da AIDS (XXXVIII); mercadorias para uso de deficientes físicos (XXXIX); medicamentos para tratamento do câncer (XLI); veículos para Missões Diplomáticas (XLVIII); doações a entidades governamentais de assistência a vítimas de calamidade pública (XLIX); doações ao Governo do Estado para distribuição a vítimas de catástrofes (L); doações à Secretaria da Educação deste Estado (LXX); doações de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

mercadorias que relaciona, para o SENAI (LXXI); veículos, máquinas e equipamentos adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários (LXXIII); táxis (LXXIX); Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) (LXXXIII); preservativos (LXXXIV); equipamentos para o aproveitamento das energias solar e eólica (LXXXV); doações a entidades governamentais de assistência a vítimas de seca (XCII); mercadorias destinadas a estabelecimentos localizados em ZPE (XCVI); equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (XCVIII); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal (CII); veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal (CIX); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (CXIII); medicamentos (CXIV); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (CXVII); mercadorias diversas nas saídas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário (CXX); energia elétrica, as parcelas de subvenção da tarifa estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17/12/02, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na "Subclasse Residencial Baixa Renda" (CXXVII); pilhas e baterias usadas (CXXVIII); selos destinados ao controle fiscal federal (CXXXII); ônibus, microônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (CXLI); reagente para diagnóstico da doença de Chagas (CXLIV); computadores portáteis educacionais (CXLVI); doações destinadas ao Estado de Santa Catarina para as vítimas de calamidades climáticas (CL); doações destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para as vítimas de calamidades climáticas (CLXIII) e mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações (CLXXXI)."

ALTERAÇÃO Nº 3635 - Fica acrescentado o Apêndice XL conforme apenso a

este Decreto.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.

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APÊNDICE XL MEDICAMENTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, XLI

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer.

ITEM MEDICAMENTO 1 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola 2 Aetinomicina 3 Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) 4 Alimta (Pemetrexede dissódico) 5 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -,

DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) 6 Aminoglutetimida 7 Anastrozol 8 Androcur (Acetato de Ciproterona) 9 Azatioprina 10 Bicalutamida 11 Sulfato de Bleomicina 12 Bonefós (Clodronato Dissódico) 13 Bussulfano 14 Caelyx (Cloridrato de Doxorrubicina Lipossomal Peguilado) 15 Campath (Alentuzumabe) 16 Carboplatina 17 Carmustina 18 Ciclofosfamida 19 Cisplatinum 20 Citarabina 21 Clorambucil 22 Cloridrato de Irinotecana 23 Cloridrato de Clormetina 24 Dacarbazina 25 Dacogen (Decitabina) 26 Cloridrato de Daunorubicina 27 Dietilestilbestrol 28 Docelibbs (Docetaxel Triidratado) 29 Docetere (Docetaxel Triidratado) 30 Cloridrato de Doxorubicina 31 Erbitux (Cetuximabe) 32 Etoposido 33 Fareston 34 Fludara (Fosfato de Fludarabina) 35 Fluorouracil 36 Genzar (Cloridrato de Gencitabina) 37 Hidroxiureia

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38 Hycamtin 4mg f/a 39 I-asparaginase 40 Cloridrato de Idarubicina 41 Ifosfamida 42 Imuno BCG 43 Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido 44 Lenovor (Leucovorina) 45 Letrozol 2,5mg comprimido 46 Lomustine 47 Mercaptopurina 48 Mesna 49 Metotrexate 50 Mitomicina 51 Mitotano 52 Mitoxantrona 53 Muphoran 208mg f/a (Fotemustina) 54 Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) 55 Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) 56 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml 57 Oxalibbs (Oxaliplatina) 58 Paclitaxel 59 Pamidronato Dissódico 60 Spricel (substância ativa Dasatinibe) 61 Citrato de Tamoxifeno 62 Temodal (Temozolomida) 63 Teniposido 64 Tioguanina 65 Trisenox (Trióxido de Arsênio) 66 Tykerb 250mg (Ditosilato de Lapatinibe) 67 Velcade (Bortezomibe) 68 Vimblastina 69 Vincristina

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