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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48968, de 2 de abril de 2012

Nº 48.968/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 48.968, DE 02 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 065, de 03 de abril de 2012.)

(vide retificação abaixo)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3636 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVI com a

seguinte redação:

"CXXVI - a partir de 1º de abril de 2012, aos fabricantes, para produção própria de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes classificados no código 3923.50.00 da NBM/SH-NCM, nas aquisições das resinas classificadas nos códigos 3901.10.10, 3901.20.29, 3902.10.20 e 3902.30.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva entrada."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2012.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 081, de 26 de abril de 2012.)

Na alteração n.º 3636 do art. 1° do Decreto n° 48.968, de 2 de abril de 2012, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 065, de 3 de abril de 2012, p. 3:

onde se lê:

ALTERAÇÃO N° 3636 -- No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVI com a seguinte redação:

"CXXVI -- a partir de 1° de abril de 2012, aos fabricantes, para produção própria de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes classificados no código 3923.50.00 da

NBM/SH-NCM, nas aquisições das resinas classificadas nos códigos 3901.10.10, 3901.20.29, 3902.10.20 e 3902.30.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva entrada."

leia-se:

ALTERAÇÃO N° 3636-- No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVII com a seguinte redação:

"CXXVII -- a partir de 1° de abril de 2012, aos fabricantes, para produção própria de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes classificados no código 3923.50.00 da NBM/SH-NCM, nas aquisições das resinas classificadas nos códigos 3901.10.10, 3901.20.29, 3902.10.20 e 3902.30.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva entrada."

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