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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48778, de 5 de janeiro de 2012

Nº 48.778/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3571 No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LVIII com a

seguinte redação:

"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º a 31 de janeiro de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.

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