Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48755, de 29 de dezembro de 2011
Nº 48.755/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3559 No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"CVIII - no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.