Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48679, de 12 de dezembro de 2011
Nº 48.679/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3542 No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV,
mantida a redação da sua nota, conforme segue:
"XLIV - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), até 31 de março de 2012, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.