O CEEERS será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretário de Estado do Esporte e do Lazer, na condição de membro nato, que o presidirá;
IIDiretor-Presidente da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, na condição de membro nato;
IIIum representante da Secretaria da Educação;
IVcinco representantes do Estado do Rio Grande do Sul, dotados de notória e reconhecida experiência em assuntos esportivos;
Vum representante do Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul - CREF2/RS;
VIum representante da Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos - ACEG-RS;
VIIum representante do Desporto Paraolímpico/Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Sul;
VIIIum representante do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul - SINPEF/RS;
IXum representante da Associação das Federações Esportivas do Rio Grande do Sul - AFERS;
Xum representante da Associação dos Dirigentes de Instituições de Ensino Superior de Educação Física - ADIESEF/RS;
XIum representante da área esportiva da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
XIIum representante do Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul - SIAPERGS.
§ 1ºOs representantes, titulares e suplentes, referidos nos incisos III a X do art. 3º serão indicados pelas respectivas Entidades e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2ºO mandato dos Conselheiros do CEEERS será de dois anos, permitida somente uma recondução.
§ 3ºO Presidente do CEEERS poderá convidar outras entidades de prática desportiva a participarem do colegiado, como convidados, sem direito a voto.