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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48467, de 21 de outubro de 2011

Nº 48.467/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo II do Decreto nº. 47.521, de 1º de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 6847-08.01/11-4,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo II do Decreto nº. 47.521, de 1º de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

Gratificações amparadas no parágrafo único do artigo 24 da Lei 2.331, de 16 de janeiro de 1954, e no artigo 5º da Lei 6.417, de 22 de setembro de 1972:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO ÓRGÃO PADRÃO EM 11/08/11 Gratificação Gabinete do CC/FG 01 a CC/FG

110 Equivalente Governador 12 Gratificação Gabinete do ViceCC/FG 01 a CC/FG 17 Equivalente Governador 12 Gratificação CC/FG 01 a CC/FG 330 Governadoria Equivalente 12 Gratificação Procuradoria-Geral CC/FG 01 a CC/FG 73 Equivalente do Estado 12 Secretaria do Gratificação Planejamento, CC/FG 01 a CC/FG 50 Equivalente Gestão e 12 Participação Cidadã Secretaria de Gratificação Desenvolvimento e CC/FG 01 a CC/FG 12 Equivalente Promoção do 12 Investimento Agência Gaúcha Gratificação de Desenvolvimento CC/FG 01 a CC/FG 15 Equivalente e Promoção do 12 Investimento Gratificação Secretaria da CC/FG 01 a CC/FG 10 Equivalente Segurança Pública 12 TOTAL 617

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.

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