Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48414, de 30 de setembro de 2011
Nº 48.414/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3489 No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LVI com a
seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS "LVI Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados por
estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, desde que, cumulativamente:
ALTERAÇÃO Nº 3490 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXII com a
seguinte redação:
"CXXII - às empresas importadoras de pneumáticos que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual à parcela do imposto destacado em Nota Fiscal relativa à transferência de pneumáticos entre estabelecimentos de empresa distribuidora, não apropriado como crédito por força do disposto no art. 33, II.
NOTA 01 - O disposto neste inciso somente se aplica se as empresas importadora e distribuidora forem controladas pela mesma empresa.
NOTA 02 - O benefício fiscal fica limitado às transferências ocorridas no período de 1º de maio a 31 de julho de 2011."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.