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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48221, de 4 de agosto de 2011

Nº 48.221/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 26 da Lei 10.994, de 18 de agosto de 1997, com alterações introduzidas pela Lei 12.102, de 28 de maio de 2004,

D E C R E TA:

Art. 1.
No Regimento Interno da Polícia Civil, fica alterado o caput do art. 26 acrescentado o inciso III ao art. 27 e acrescentado o § 3º ao art. 30, como segue:
Art. 26.
À Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre - DPRPA - compete coordenar e fiscalizar as Delegacias de Polícia Distritais, a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, as Delegacias de Polícia para a Mulher e a Delegacia de Polícia para o Turista.
Art. 27.
(...)
I(...)
II(...)
III(...)
IV(...)
V(...)
VI(...)
VIIDelegacia de Polícia para o Turista.
Art. 30.
(...)
§ 1º(...)
§ 2º(...)
§ 3ºÀ Delegacia de Polícia para o Turista compete, concorrentemente com as demais Delegacias de Polícia da Capital, a investigação e a apuração de infrações penais, cometidas no Município de Porto Alegre, contra turistas brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2011.

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