Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48204, de 2 de agosto de 2011
Nº 48.204/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT-, e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
a té 5 pontos;
té 2 pontos;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2011.
ANEXO ÚNICO
Anexo 7
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
3 CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO
Nº ________
VÁLIDO ATÉ: ____/____/____.
Por este instrumento, certifico que _______________________ ______________________________________, funcionário público municipal, matriculado sob o nº __________, participou de treinamento ministrado pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda e está habilitado para o desempenho das funções de "AGENTE MUNICIPAL", nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/90.
____________________, ____ de_____________ de 20____.
_________________________________________ Delegado da ___ª Delegacia da Receita Estadual
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