Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48180, de 20 de julho de 2011
Nº 48.180/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3445 O inciso XV do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte
redação: "XV - aos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 13.490, de 21/07/10, que instituiu o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições previstas no Capítulo I da referida Lei e no art. 11 do Decreto nº 47.618, de 02/12/10, observado o disposto no art. 29 da Lei mencionada;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2011.
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