Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48064, de 27 de maio de 2011
Nº 48.064/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do art. 5º do Decreto n° 47.273, de 10 de junho de 2010, que deu nova redação ao artigo 5° do Decreto n° 44.462, de maio de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com as disposições da Lei n° 13.601, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.