Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47878, de 10 de março de 2011
Nº 47.878/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribui-
ção que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3342 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXX, confor-
me segue:
"CXX - às empresas fabricantes de pneumáticos que sejam beneficiárias do FUNDOPEM/RS e que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor do imposto.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica limitado ao valor total do investimento a ser realizado na instalação ou na ampliação da indústria de pneumáticos.
NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV.
NOTA 03 - Os contribuintes beneficiados por este crédito fiscal, além de observar o disposto na nota 01, deverão deduzir do limite liberado para fruição do FUNDOPEM/RS os valores apropriados com base neste inciso."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.