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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47847, de 21 de fevereiro de 2011

Nº 47.847/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 45.528, de 05 de março de 2008, que dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Governador e a estrutura básica do Complexo Administrativo Palácio Piratini.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 25, 27 e 32, do Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 45.528, de 05 de março de 2008, que dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Governador e a estrutura básica do Complexo Administrativo Palácio Piratini, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 25 - A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo, nas atividades de natureza particular e social e de cerimonial."

"Art. 27 - A estrutura básica da Chefia de Gabinete do Governador é integrada pelos seguintes órgãos de Assistência, Coordenação e Assessoramento Direto e Imediato:

IAssessoria;
IICerimonial". . "Art. 32 - O Gabinete de Representação do Estado do Rio Grande do Sul, vinculado ao Gabinete do Governador, terá sua estrutura básica e atribuições estabelecidas por Decreto próprio."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de fevereiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2011.

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