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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45528, de 5 de março de 2008

Nº 45.528/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Governador e a estrutura básica do Complexo Administrativo Palácio Piratini.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os artigos 25, 26, 27 e 28 do Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Governador e a estrutura básica do Complexo Administrativo Palácio Piratini, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 25.
- A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo, nas atividades de natureza particular e social, de cerimonial, assim como à representação do Governo do Estado em Brasília.
Art. 26.
- Compete à Chefia de Gabinete:
Iorganizar, registrar e coordenar a agenda e demais compromissos do Governador do Estado, bem como manter o devido cadastro;
IIfazer o acompanhamento da execução das atividades inerentes ao Gabinete, prestando as informações que se fizerem necessárias;
IIIdar encaminhamento junto aos órgãos da Administração, das matérias que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado;
IVorientar, coordenar e supervisionar as unidades de trabalho da sua estrutura organizacional;
Vdesempenhar outras atribuições que forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 27.
- A estrutura básica da Chefia de Gabinete do Governador é integrada pelos seguintes órgãos de Assistência, Coordenação e Assessoramento Direto e Imediato:
IAssessoria;
IICerimonial;
IIIEscritório de Representação do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília.
Art. 28.
- À Assessoria compete realizar o acompanhamento diário do Governador do Estado em suas audiências e compromissos externos, e assisti-lo nos compromissos e tarefas de natureza particular.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2008.

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