Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47790, de 7 de janeiro de 2011
Nº 47.790/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Especial com a finalidade de elaborar projeto que viabilize a instalação de empreendimentos no Distrito Industrial de Guaíba.
O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando a importância estratégica do desenvolvimento metropolitano e do Distrito Industrial de Guaíba,
D E C R E T A:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
artigo 2º do Decreto nº 47.135, de 29 de março de 2010, que criou o Distrito Industrial de Guaíba;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.