Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47723, de 29 de dezembro de 2010
Nº 47.723/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Prorroga, por mais doze meses, o prazo estipulado, no artigo 1º do Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009, prorrogado pelo de Decreto nº 46.772, de 26 de novembro de 2009, que instituiu a Força Tarefa com a finalidade de promover todos os atos necessários à finalização da extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB -, e à incorporação dos direitos, das obrigações e do patrimônio ao Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2010.
1