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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47723, de 29 de dezembro de 2010

Nº 47.723/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Prorroga, por mais doze meses, o prazo estipulado, no artigo 1º do Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009, prorrogado pelo de Decreto nº 46.772, de 26 de novembro de 2009, que instituiu a Força Tarefa com a finalidade de promover todos os atos necessários à finalização da extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB -, e à incorporação dos direitos, das obrigações e do patrimônio ao Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2010.

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