Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47720, de 28 de dezembro de 2010
Nº 47.720/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3329 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVIII com a
seguinte redação:
"CXVIII - aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 3,5% (três inteiros e cinco centésimos por cento), nas saídas para o território nacional de:
ALTERAÇÃO Nº 3330 No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVIII com a
seguinte redação:
"XVIII - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, sujeitos à alíquota de 17%, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ALTERAÇÃO Nº 3331 No Apêndice XVII, ficam acrescentados os itens XLIX e L com a
seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS "XLIX Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes,
destinados a estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de transportadores de granéis, classificados na posição 8428 da NBM/SH-NCM, que venham a ser utilizados nas indústrias de mineração, siderurgia, cimento, termoelétricas e terminais portuários de granéis, exceto produtos agrícolas, desde que, cumulativamente:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.