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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47713, de 27 de dezembro de 2010

Nº 47.713/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3327 No Apêndice XIV, ficam acrescentados os itens XLIII a XLV com

a seguinte redação:

CÓDIGO DA ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH-NCM "XLIII Antena com refletor parabólico, profissional, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares 8529.10.11 XLIV Outras antenas profissionais, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares 8529.10.19 XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais 8529.90.1"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2010.

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