Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47685, de 21 de dezembro de 2010
Nº 47.685/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3321 No Apêndice XVII, o item XLVII passa a vigorar com a seguinte
redação:
ITEM MERCADORIAS "XLVII Poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código
3903.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50 da NBM/SH-NCM, desde que, cumulativamente, importados por estabelecimento fabricante destes mesmos produtos localizado neste Estado e com desembaraço aduaneiro neste Estado."
ALTERAÇÃO Nº 3322 No art. 32 do Livro I, o inciso CXV passa a vigorar com a seguinte
redação:
"CXV - a partir de 1º de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3903.19.00 e nas subposições, 3903.90 e 2902.50 da NBM/SHNCM, importados do exterior.
NOTA - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada a que:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.