Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47610, de 30 de novembro de 2010
Nº 47.610/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3296 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVI, conforme
segue:
ITEM MERCADORIAS "XLVI Ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso,
classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM."
ALTERAÇÃO Nº 3297 - No art. 23, fica acrescentado o inciso LIII com a seguinte redação:
"LIII - 40% (quarenta por cento), nas saídas internas de ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXV."
ALTERAÇÃO Nº 3298 - No art. 35, fica acrescentado o inciso XXV com a seguinte redação:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
"XXV - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução da base de cálculo prevista no art. 23, LIII.
NOTA - O inciso mencionado refere-se às saídas de ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.