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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47610, de 30 de novembro de 2010

Nº 47.610/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no art. 25 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3296 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVI, conforme

segue:

ITEM MERCADORIAS "XLVI Ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso,

classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM."

Art. 2.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3297 - No art. 23, fica acrescentado o inciso LIII com a seguinte redação:

"LIII - 40% (quarenta por cento), nas saídas internas de ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM.

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXV."

ALTERAÇÃO Nº 3298 - No art. 35, fica acrescentado o inciso XXV com a seguinte redação:

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

"XXV - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução da base de cálculo prevista no art. 23, LIII.

NOTA - O inciso mencionado refere-se às saídas de ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.

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