Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47575, de 18 de novembro de 2010
Nº 47.575/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3282 No art. 27 do Livro I, fica revogada a alínea "e" do inciso VI.
ALTERAÇÃO Nº 3283 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIII,
conforme segue:
"CXIII - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.