Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47526, de 3 de novembro de 2010

Nº 47.526/2010

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivos do Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do DAER.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o

artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 16, o inciso II do artigo 27, o inciso IV do artigo 28, o inciso IX do artigo 32, o caput do artigo 58, os incisos I e XIII do artigo 59 e o caput do artigo 64, do Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - ... ...

IIexercer o poder jurisdicional de autoridade de trânsito decorrente do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, seu Regulamento e legislação complementar; ...
IVexonerar e demitir servidores da Autarquia, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei; ...
Art. 27.
- ... ...
IIelaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Conselho de Administração; ...
Art. 28.
- ... ...
IVproduzir trimestralmente, ou quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, e encaminhá-lo ao Diretor-Geral e ao Conselho de Administração; ...
Art. 32.
- ... ...

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ...
Art. 58.
- As Superintendências Regionais, órgãos de atuação regional programática do DAER, subordinados à Diretoria-Geral, operam sob a orientação técnica das Diretorias e das Superintendências, conforme as respectivas áreas de atuação.
Art. 59.
- ...
Iexecutar os serviços administrativos auxiliares relativos a recursos humanos, contabilidade, finanças, informática, documentação, comunicação, compras, materiais e outros serviços de apoio às atividades fins da Superintendência Regional; ...
XIIIprestar apoio e atuar em conjunto com o Comando Rodoviário da Brigada Militar nas ações de segurança, controle e fiscalização de trânsito, tráfego e transportes, na forma da legislação em vigor; ...
Art. 64.
- O Conselho de Administração elaborará o regimento interno do DAER e o regulamento de que trata o artigo 14, §5º, deste Decreto, submetendo-os à apreciação do Conselho Rodoviário, conforme disposto na Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2010.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo