Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47516, de 29 de outubro de 2010
Nº 47.516/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3260 No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e
"b" do inciso II, conforme segue:
"a) em se tratando de produtos classificados nas posições 3002, exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90, 3003, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46, nas subposições 3306.10, 3306.20 e 3306.90, no código 3005.10.10, na subposição 3006.30 e nos códigos 3006.60.00 e 9603.21.00, todos da NBM/SH-NCM, 33,05% (trinta e três inteiros e cinco centésimos por cento), nas operações internas, e 41,06% (quarenta e um inteiros e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais;
art. 3° da Lei Federal nº 10.147/00, 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), nas operações internas, e 46,56% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais;"
ALTERAÇÃO Nº 3261 Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "i" ao
item VI com a seguinte redação:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
CLASSIFICAÇÃO ITEM MERCADORIAS NA NBM/SH-NCM VI Produtos farmacêuticos: ... "i) preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente ........................................................................................ 3006.30"
ALTERAÇÃO Nº 3262 No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com
a seguinte redação:
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS
EMBASAMENTO OPERAÇÕES QUE ITEM MERCADORIA LEGAL DESTINEM MERCADORIAS ESPECÍFICO ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO "VI Produtos Todas as unidades da Federação, Conv. ICMS 76/94" farmacêuticos exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP
ALTERAÇÃO Nº 3263 No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP."
ALTERAÇÃO Nº 3264 No art. 5º do Livro III, o item XVIII da tabela passa a vigorar
com a seguinte redação:
OCORRE EMBASAMENTO ITEM MERCADORIA RESPONSABILIDADE NAS LEGAL
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS
ESPECÍFICO ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO "XVIII Energia elétrica não Todas as unidades da Federação Conv. ICMS 83/00" destinada à comercialização ou à industrialização
ALTERAÇÃO Nº 3265 O art. 169 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 169 - Nas operações interestaduais que destinem a este Estado energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, promovidas por estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido a este Estado.
NOTA - Fundamento legal: Conv. ICMS 83/00."
ALTERAÇÃO Nº 3266 No art. 16 do Livro I, a nota 04 do "caput" do inciso IX passa a
vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Ficam convalidados os procedimentos adotados pela montadora ou importador:
ALTERAÇÃO Nº 3267 No art. 141 do Livro III, a alínea "c" do inciso I passa a vigorar
com a seguinte redação:
"c) relativos às próprias operações com imposto retido e das NF de saída de combustíveis derivados ou não de petróleo;"
3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.