Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47441, de 10 de setembro de 2010

Nº 47.441/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, aprovado pelo Decreto nº 39.185, de 28 de dezembro de 1998.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de conformidade com a Lei nº 11.127, de 09 de fevereiro de 1998,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do inciso I do artigo 17 do Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, aprovado pelo Decreto nº 39.185, de 28 de dezembro de 1998, bem como inclui os §§ 1º e 2º no referido artigo, como segue:

"I - ao objeto, área de abrangência e ao prazo da concessão; ...

§ 1º- Em se tratando de transporte rodoviário de passageiros, o prazo da concessão será entre dez e vinte anos, prorrogável por igual período;
§ 2º- Em se tratando de transporte de passageiros nos modais hidroviário e ferroviário, o prazo da concessão não poderá ser superior a trinta anos, podendo, contudo, ser prorrogado até o máximo de cinqüenta anos no total."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2010.

1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo