Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47348, de 1 de julho de 2010
Nº 47.348/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3151 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVI, conforme
segue:
"CVI - aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite destinado à produção de queijos, em montante que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva entrada;
NOTA 01 - A utilização deste crédito fiscal fica condicionada a que:
NOTA 02 - A utilização deste crédito fiscal fica limitada à entrada de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) litros de leite por mês."
ALTERAÇÃO Nº 3152 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVII, conforme
segue:
"CVII - até 31 de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produção própria de produtor rural, em montante que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada.
NOTA - A utilização deste crédito fiscal fica condicionada:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.