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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47282, de 16 de junho de 2010

Nº 47.282/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3110 No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV,

mantida a redação da sua nota, conforme segue:

"XLIV - 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), no período de 1º de maio de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2010.

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