Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47282, de 16 de junho de 2010
Nº 47.282/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3110 No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV,
mantida a redação da sua nota, conforme segue:
"XLIV - 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), no período de 1º de maio de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.