Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47175, de 14 de abril de 2010
Nº 47.175/2010
1 produtos madeiráveis e não madeiráveis, para a conservação da biodiversidade, da água e do solo, e para a estruturação de arranjos produtivos de base florestal, locais e regionais, com ênfase aos produtores rurais, às pequenas e médias empresas florestais e industriais, visando aumentar, a geração de emprego e renda, melhorar qualidade de vida dos gaúchos, e conservar o meio ambiente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul o PROGRAMA FLORESTAL RS, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que compete ao Poder Público e à coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações,
considerando que a política florestal do Estado, expressa no Art. 2º da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual -, tem por escopo o uso adequado e racional dos recursos florestais com base nos conhecimentos ecológicos, visando à melhoria de qualidade de vida da população e à compatibilização do desenvolvimento sócio-econômico com a preservação do ambiente e do equilíbrio ecológico;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Serviço Florestal Brasileiro, e o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando o apoio mútuo para a implementação do Inventário Florestal Nacional no Estado, simultaneamente a realização de um novo Inventário Florestal Estadual;
considerando que os investimentos do setor produtivo de base florestal destinados ao Estado, capitaneados pelo Programa Estruturante Portadores de Futuro, criam a necessidade de ações planejadas para maximizar o seu potencial indutor de desenvolvimento local e regional;
considerando o Zoneamento Ambiental da Silvicultura, aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, através das Resoluções CONSEMA 187/08 e 227/09, o qual define diretrizes que permitem a expansão da atividade no Estado em até três milhões de hectares, conservando a biodiversidade, os recursos hídricos, os monumentos naturais e atrativos turísticos, e as comunidades tradicionais;
considerando o Decreto Estadual 47.137, de 1º de abril de 2010, que "Institui o Programa Estadual de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP's e Reserva Legal, denominado Ambiente Legal, e dá outras providências".
D E C R E T A:
2
3 necessários à execução de ações do Programa Florestal RS e/ou promoverão a captação de recursos externos para o mesmo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2010.
4
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.